segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Aposentadoria Urbana – Confira se você se encaixa nela!

Existem dúvidas que pairam na cabeça da maioria das pessoas, uma dela diz respeita a aposentadoria por idade urbana.

Após uma vida inteira dedicada ao trabalho, nada melhor do que poder se aposentar e desfrutar de todo o esforço. A aposentadoria por idade urbana é o benefício que mantem o pagamento do trabalhador, mesmo após ele deixar de efetuar o serviço.

O órgão responsável por monitorar e controlar todos os benefícios, referentes aos trabalhadores, é o INSS. Ele dispõe de sedes, atendimento telefônico e opções online, para viabilizar os recursos para todos. No entanto, o ano de 2020, começou com a mudança nas regras da aposentadoria por idade urbana.

Desde o início do mandato de Jair Bolsonaro, foram estudadas as possibilidades para a não eliminação desse projeto, mas uma solução foi encontrada. Ela é a Reforma da Previdência, que mudou as leis e criou ainda mais dúvidas entre os brasileiros.

Entenda mais sobre a aposentadoria por idade urbana e a reforma da previdência, e descubra se você se enquadra nas novas regras:

Quem tem direito a uma Aposentadoria Urbana?

aposentadoria por idade urbana 2020
Aposentadoria Urbana – Confira se você se encaixa nela!

A aposentadoria por idade urbana e indicada para todos os trabalhadores que tenham efetivado o básico de contribuições durante a vida e que não executaram serviços domésticos e rurais, pois esses possuem determinações diferentes.

Existem regras básicas para fazer o pedido da aposentadoria por idade urbana, veja os principais requisitos para um candidato:

  • Mulheres devem ter, no mínimo, 62 anos;
  • Homens devem ter, no mínimo, 65 anos;
  • Ter contribuído com, no mínimo, 180 meses (ambos os sexos).

Demais condutas são consideradas caso a caso, como as pessoas que estavam perto de se aposentarem quando houve a Reforma, essas entram na aposentadoria por idade urbana regra de transição. Elas se enquadram em um pedágio, onde o benefício é concedido após o pagamento de um determinado montante.

Como funciona a Aposentadoria Urbana?

O cidadão deve preencher todos os requisitos da aposentadoria por idade urbana, ter os pagamentos de impostos em dia e carteira de trabalho atualizada.

Ele efetua o pedido diretamente no INSS e aguarda uma posição do órgão. Esse, por sua vez, tem 45 dias para dar uma resposta para a aposentadoria por idade urbana e rural, no entanto, o tempo pode ser estendido sem avisos prévios.

Em média, um cidadão brasileiro aguarda 145 dias para ter o benefício da aposentadoria por idade urbana aprovado. Alguns ainda precisam entrar com medidas judiciais para conseguir o direito, mas cada caso funciona de modo diferente.

Como solicitar aposentadoria por Idade Urbana?

Confira o passo a passo de como fazer o pedido da aposentadoria por idade urbana:

  1. Verificar se preenche os requisitos para a aposentadoria por idade urbana
  2. Acesse o site do INSS, https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/;
  3. Preencha os campos com o login;
  4. Dentro do sistema, escolha a opção de “agendamentos” e depois em “requerimentos”;
  5. Posteriormente escolha “novo requerimento”;
  6. Um campo de pesquisa será aberto, basta preenche-lo com “aposentadoria” e optar pela opção que condiz com o seu caso;
  7. Todo o acompanhamento pode ser feito na plataforma, na mesma opção escolhida para iniciar o pedido;

Todo o trâmite da aposentadoria por idade urbana pode ser feito online, sem a necessidade de comparecimento a uma agência do INSS.

No entanto, a falta ou o erro nas informações podem levar ao pedido de atendimento presencial. Cada caso é avaliado, para poder liberar, ou não, a entrada na aposentadoria por idade urbana.

Em alguns casos, o INSS pede a apresentação de documentos comprobatórios, mas na maioria das vezes eles já estão registrados no sistema e são captados pelo número do NIS. Documentação para realizar o pedido da aposentadoria por idade urbana:

  • RG;
  • CPF;
  • Documentos do procurador e procuração (quando necessário um representante legal para a aposentadoria por idade urbana);
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de Tempo de Contribuição.

como fica a aposentadoria por idade urbana

Qual o valor deste tipo de aposentadoria?

As novas regras da Reforma da Previdência indicam que o valor a ser recebido na aposentadoria por idade urbana é de 60% da média do salário.

O montante recebido durante os anos de contribuição, é dividido pelos meses pagos. Desse resultado, 60% será o que um beneficiário da aposentadoria por idade urbana irá receber.

Exemplo: Ricardo ganhou 1.000 reais por mês, durante 15 anos.

1.000 X 180 = 180.00

15 X 12 = 180 meses

Resultado = 1.000 – 40% = R$ 600,00 de aposentadoria por idade urbana valor.

O que a diferencia das outras? Entenda.

Existem 6 tipos de aposentadoria, elas podem ser rurais ou urbanas. Quando o trabalhador realiza serviços rurais, ele tem alguns benefícios maiores, já que o trabalho prestado é mais desgastante e oferece mais riscos.

Também existem funções que apresentam risco a vida e oferecem uma aposentadoria por idade urbana mais rápido, mas cada caso é avaliado individualmente. Os principais tipos são:

  • Aposentadoria por Tempo de contribuição
  • Aposentadoria por Tempo de contribuição por pontos
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial
  • Aposentadoria por Idade urbana
  • Direito adquirido

Confira o vídeo e tire todas as dúvidas:

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domingo, 18 de outubro de 2020

Nova Idade Mínima para Aposentadoria – O que você tem que saber!

A idade mínima para aposentadoria é uma dúvida de todos os trabalhadores. A maioria dos trabalhadores ainda não compreende qual é a idade mínima para aposentadoria, isso porque as regras mudaram após a entrada do presidente Jair Bolsonaro.

Após uma longa vida de contribuições, feitas por todos os indivíduos durante o tempo de trabalho, é possível fazer o pedido da aposentadoria. Ela é regida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que cuida de todos os direitos dos cidadãos brasileiros.

Esse tipo de regalia, é chamada de previdência social, que é destinada aos indivíduos com registro em CLT, a famosa Carteira de Trabalho. Também existe a previdência privada, que conta com regras totalmente diferentes.

Veja como funcionam os novos direcionamentos referentes a idade mínima para aposentadoria do INSS:

Qual é a Idade Mínima para Aposentadoria na nova regra?

idade mínima para aposentadoria rural
Nova Idade Mínima para Aposentadoria – O que você tem que saber!

Existem regras complexas para a aposentadoria, mas elas ficaram mais rígidas em 2019. Agora, é necessário que os homens tenham a idade mínima para aposentadoria de 65 anos e as mulheres 60 anos. No entanto, não é somente a idade que contam, existem diversos adendos necessários para a realização do pedido ao INSS.

Confira alguns pontos da que fazem parte do processo do benefício por idade mínima para aposentadoria:

  • Idade mínima para aposentadoria especial – Trabalhadores rurais podem se aposentar 5 anos mais cedo, por exercerem serviços mais pesados e sofrerem com exposição a intempéries climáticas. Eles são os pescadores, indígenas, produtor rural e outros;
  • É indispensável a contribuição de pelo menos 180 meses na Previdência Social, de acordo com o artigo 142.

Como antecipar a Idade Mínima para Aposentadoria?

Agora, vigora a soma de pontos para conseguir se aposentar, ela conta a idade e o tempo de contribuição. As mulheres devem atingir 87 pontos, enquanto os homens têm mais 10 pontos a cumprir, totalizando 97.

O cálculo é feito a partir o tempo de contribuição e idade atual, que nunca pode ser menor que 56 anos para o sexo feminino e 61 de idade mínima para aposentadoria homem.

Documentos para entrada de aposentadoria por idade

Existem alguns documentos que são necessários para iniciar o pedido por idade mínima para aposentadoria, alguns dependem do sexo e tipo de trabalho executado. Veja a lista com os documentos essenciais para o pedido por idade mínima para aposentadoria em 2020:

  • RG (Registro Geral);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de trabalho atualizadas;
  • Cartão cidadão;
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/Pasep;
  • Certidão de Reservista (para homens);
  • Carnês de recolhimento ao INSS (para autônomos e períodos facultativos).

No site do INSS existe uma aba explicativa sobre cada documento exigido, para que o cidadão não sofra com atraso no pedido por idade mínima para aposentadoria por falta de comprovação de dados.

idade mínima para aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade demora? Entenda o processo.

O processo para pedir o auxílio por idade mínima para aposentadoria não costuma ser longo, mas depende de alguns fatores. A falta de documentação e problemas com os empregadores, podem ser cruciais para aumentar os dias para deferir. Em média são 145 dias até a efetivação do pedido, mas depende de caso a caso.

Depois da entrega da documentação de um pedido com idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, o prazo máximo é de 45 dias para uma resposta, seja ela positiva ou negativa. O processo analisa toda a vida de trabalho do beneficiário, as contribuições e os empregadores.

Esse prazo não costuma ser cumprido a rigor, então após esse período o cidadão pode entrar em contato com o 135, pelo telefone, e iniciar um pedido judicial por idade mínima para aposentadoria.

Telefone e atendimento do INSS para aposentadorias

O INSS conta com diversos canais de acesso, para que os milhares de brasileiros possam ser atendidos com respeito e tranquilidade. Confira os modos de entrar em contato com o órgão para dúvidas sobre a idade mínima para aposentadoria:

  • Pontos de atendimento

Os que não possuem intimidade com a internet e preferem o atendimento presencial, podem comparecer a uma agência da Previdência Social para consultar sobre a idade mínima para a aposentadoria especial. São mais de 1500 unidades espalhadas pelo Brasil, para tornar mais fácil a locomoção até uma delas. Pelo portal, é possível encontrar a unidade mais próxima e conferir os horários de atendimento.

  • Portal do INSS

O site é bastante explicativo e conta com um menu amplo, onde é possível fazer diversos processos sem sair de casa, inclusive sanar questões sobre a idade mínima para aposentadoria. Seja pelo celular ou computador, basta uma conexão com a internet. Ele disponibiliza consultas, serviços e extratos.

  • Central de atendimento

A central de atendimento do INSS funciona no número 135, em todos os dias úteis, das 7:00 às 22:00 e também aos sábados, dentro do horário de Brasília. O serviço é público e só é tarifado quando a ligação é feita pelo aparelho celular, os demais meios não possuem taxas;

São centenas de atendentes treinados para ajudar os beneficiários, para fazer pedidos, consultas e, principalmente, sanar dúvidas sobre a idade mínima para aposentadoria. Entenda melhor com a explicação do vídeo e não tenha mais dúvidas:

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sábado, 17 de outubro de 2020

Salário Extra dos Aposentados – Saiba tudo sobre esta novidade!

O salário extra aposentados ajudará as pessoas com vulnerabilidade nas finanças. Agora, o salário extra aposentados é uma realidade e ajudará a todos. Diante da crise vivida pelo país, todo valor recebido ajuda a mover a economia e, principalmente, na sobrevivência da população.

Uma parte dela, é constituída por aposentados, que são os trabalhadores que exerceram seu papel no mercado de trabalho e recebem por todos os anos de contribuição.

Essas pessoas ganharão o direito ao 14° salário, já que o montante recebido é bem baixo e passa por pouca porcentagem de reajuste. Assim como todos os benefícios aos cidadãos que trabalham, o INSS é o responsável por gerenciar e ceder as parcelas mensais.

O salário extra aposentados direito é marcado por alguns adendos e ainda precisa de aprovação, mas será essencial para as pessoas. Entenda mais sobre o salário extra para aposentados e tire todas as suas dúvidas:

Salário Extra dos Aposentados: Como vai funcionar?

salário extra aposentados
Salário extra dos Aposentados – Saiba tudo sobre esta novidade!

Dentro da atual situação do Brasil, o governo tem estudado possibilidades para manter a economia aquecida, como ocorreu com a criação e aprovação do auxílio emergencial.

Uma das propostas que vem sendo estudada no Congresso, é o 14° salário, também chamado de salário extra aposentados. A proposta de Lei foi desenvolvida por Jefferson Brandão Leone, que atua na Bahia.

O benefício pretende abranger todos os cadastrados no Benefício da Prestação Continuada (BPC).  A quantia do salário extra aposentados, pré-determinada, será destinada para os cidadãos que recebem os proventos do INSS.

O principal motivo para a mudança, além de mover a economia, é ajudar as pessoas que fazem parte do grupo de risco da doença que se alastrou pelo mundo.

Salário Extra dos Aposentados: Quem terá direito?

Como todos os benefícios cedidos pelo governo, existem adendos e é preciso se enquadrar em um perfil. O salário extra aposentados não é diferente, ele é destinado aos que recebem até 3 vezes o montante do salário mínimo.

Vale lembrar, que o mínimo brasileiro está em R$ 1.045,00. Logo, o beneficiário não pode receber mais que R$ 3.135,00 para conseguir o novo provento de salário extra para aposentados.

Ele será essencial para se manter saudável diante da temia doença e também conseguir ficar em máximo isolamento, pois todos os serviços que permitem o ato costumam possuir um valor maior, como a entrega de supermercados.

A votação para liberar o salário extra aposentados deve ocorrer até o mês de dezembro, logo deve ser cedido ainda em 2020, caso a votação seja positiva em favorecimento aos cidadãos.

Qual o valor colocado em pauta pelo Governo?

O primeiro passo para ajudar os trabalhadores aposentados, foi o adiantamento do 13°, que nada mais é que um mês a mais de salário. Esse, é recebido parte no final do ano e a outra metade no mês de aniversário do servidor. Mas em 2020, foi inteiramente pago no meio do avanço do problema sanitário global.

Caso seja aprovado, o salário extra aposentados deve ser entregue em dezembro de 2020, como um 14°. Por enquanto, a quantia citada é de R$ 2.000,00. Lembrando, que só é valido para quem recebe até 3 salários mensais.

Existe a possibilidade de baixar ou aumentar o salário extra aposentados, como ocorreu durante a análise do auxílio emergencial, que de R$ 200,00 subiu para R$ 600,00.

salário extra para aposentados e pensionistas

Relembre o que aconteceu com o 13º salário dos aposentados

O Projeto de Lei do salário, estipula que o salário extra aposentados será como um 14° dado pelo INSS, já que o 13° já foi entregue antes do prazo regular. Para ajudar no enfrentamento da crise financeira, o governo aprovou o repasse e adiantamento desse salário.

Parte dele, o INSS liberou em abril e maio, enquanto o restando ficou para junho. Vale lembrar, que normalmente o cidadão receberia metade no mês de seu aniversário e o restante em dezembro.

Justamente por isso, o 14° pretende não desfalcar as pessoas no mês de dezembro e manter um equilíbrio no comércio e nas vendas de Natal e Ano Novo, que também costumam juntar com as férias.

O salário extra aposentados promete auxiliar e ajudar as pessoas que mais necessitam, como ocorreu com o auxílio emergencial. Agora, basta que o salário extra aposentados seja aprovado.

Ligue no INSS e tire dúvidas!

O salário extra aposentados é concedido para pessoas com idade mais avançada, que recebem a aposentadoria depois de uma vida de trabalho prestado. A maioria delas não possuem intimidade com as mídias virtuais ou preferem o atendimento especifico para seu caso.

Como o indicado é não comparecer a uma agência do INSS, para manter o distanciamento social e as indicações da OMS, existe a possibilidade de falar com a central de atendimento pelo telefone, sem sair de casa.

São dezenas de funcionários treinados e prontos para sanar as mais diversas dúvidas. Pelo 135, o cidadão consegue falar com o INSS, de graça, com exceção das ligações feitas a partir de celulares.

Um menu indica as opções disponíveis e basta apertar o número que representa a escolha. Ele funciona das 7:00 horas até as 22:00, de segunda a sábado. Já as opções com interação eletrônica funcionam 24 horas por dia, como ocorre com a consulta de extrato automática.

Ainda não é possível saber mais do salário extra aposentados na central, já que ele ainda não foi aprovado e não tem uma data específica para tal. Entenda melhor no vídeo a seguir:

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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Cancelamento de Auxílio Doença – Saiba enfrentar este problema!

O cancelamento do auxílio doença pode ocorrer com qualquer cidadão, entenda os motivos e evite esse processo. Sofrer com o cancelamento do auxílio doença, é um ato comum entre os brasileiros, já que a Reforma da Previdência, feita por Jair Bolsonaro, afetou todos os benefícios do INSS.

Os trabalhadores têm todos os seus direitos mediados e controlados pelo INSS, que também fica responsável pelo cancelamento do auxílio doença. Ele pode ocorrer por uma série de fatores e deixar o beneficiário na mão.

O mais comum, é que os médicos da perícia liberem o funcionário antes do previsto para sua recuperação, neste caso é preciso recorrer. Todos os demais casos também podem ser revertidos, basta um conhecimento sobre o ocorrido.

Veja se tem como cancelar o auxílio doença, como cancelar o requerimento auxilio doença e muitas outras dúvidas:

Como acontece o cancelamento do auxílio doença?

posso cancelar auxilio doença
Cancelamento de Auxílio Doença – Saiba enfrentar este problema!

O auxílio doença é um benefício oferecido para os trabalhadores que precisam de um afastamento de suas atividades trabalhistas, quando ele é registrado em CLT ou efetua o pagamento das parcelas, como os autônomos que atuam pelo MEI.

Como todo processo, dentro do INSS, ele é muito burocrático, pois são milhares de pessoas que buscam pelo mesmo fim. O controle faz com que seja difícil conseguir qualquer um dos benefícios.

O cancelamento do auxílio doença, por exemplo, é comum entre os que buscam pelo recebimento do salário pago durante uma situação impossibilidade de atuar com a atividade.

Seja durante a perícia ou pela falta de agendamento prévio, alguns motivos podem ocasionar o cancelamento do auxílio doença. O beneficiário recebe um informe sobre o cancelamento do auxílio doença com a negativa do pedido e deve se apresentar no local de trabalho.

Como reverter o cancelamento do auxílio doença?

Por mais que um médico comprove a invalidez, é necessário que um profissional conveniado do INSS faça uma consulta e tenha uma opinião igual. Quando negativa, o cancelamento do auxílio doença é automático.

Caso o trabalhador ache que o profissional da saúde está equivocado, é possível entrar com uma ação. Que pode solucionar o problema, mas isso não representa uma garantia em todos os casos.

Quando ocorre o cancelamento do auxílio doença, o funcionário deixa de receber o salário do INSS e passa a descumprir com suas atividades trabalhistas, quando não consegue comparecer na empresa.

Quais os principais problemas que afetam o auxílio?

O cancelamento do auxílio doença é comum entre as pessoas que deixam de cumprir com as estipulações do INSS, em poucos casos é possível que terceiros sejam responsáveis por isso, como a reprovação de um médico.

Característica para conseguir o benefício:

  • Ter feito, pelo menos, 12 meses de contribuição, sem se ausentar por doenças e acidentes;
  • Comprovar doença e dificuldade para trabalho, por meio da perícia médica;
  • Estar afastado a mais de 15 dias de suas funções.

Obrigatoriedades do cidadão recebedor do auxílio:

O descumprimento das obrigatoriedades, pode levar ao cancelamento do auxílio doença e prejudicar o funcionário. Veja algumas das funções cruciais para quem deseja manter o recebimento do auxílio:

  • Manter-se como um segurado, dentro das normas citadas acima;
  • Comparecer em todas as perícias, dentro do horário e dia específicos;
  • Agendar a perícia dentro do prazo;
  • Cumprir a carência quando houver necessidade, no caso de pessoas que perdem a qualidade de segurado.
  • Pagar regularmente as mensais dos impostos ou estar registrado com CLT.

Também existe a possibilidade de um cancelamento de auxilio doença concedido judicialmente, que resulta na necessidade de adotar um novo processo na justiça e reverter a situação.

como faço para cancelar auxilio doença

Auxílio cancelado injustamente, o que fazer?

É possível entrar com um processo judicial para reivindicar o problema de cancelamento do auxílio doença, toda vez que o trabalhador se sentir injustiçado, mas nem todos conseguem uma conclusão positiva.

Depois de tomada uma decisão judicial, que seja positivo, o juiz estipula um tempo para o afastamento nas obrigações do trabalho e recebimento do salário do INSS. No entanto, alguns profissionais não colocam uma data máxima, assim são contamos 120 dias, a partir do dia da documentação.

Caso seja necessária uma renovação, basta agendar a perícia dentro dos últimos 15 dias de afastamento, ou o cancelamento do auxílio doença será automático. Se o médico der novamente uma negativa, um novo processo deverá ser aberto para não passar pelo processo de cancelar auxilio doença INSS.

Onde obter maiores informações sobre o auxílio doença?

Confira o passo a passo de como fazer o contato e sanar suas dúvidas no site do INSS sobre o cancelamento do auxílio doença:

  • Acessar o portal do INSS, no https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca;
  • Escolha entre “solicitar benefício”, “solicitar prorrogação” e “resultado”, caso nenhuma aba seja a requerida, basta entrar em contato direto com o órgão. Logo abaixo, existem algumas observações sobre o benefício e suas regras.
  • Consultar, preencher ou agendar, são os passos seguintes.

Os canais de comunicação são: central de atendimento no 135, app Meu INSS e o portal. Tire todas as suas dúvidas no vídeo a seguir e evite o cancelamento do auxílio doença:

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Informações importantes do Auxílio Emergencial Residual!

Esclareça as suas principais dúvidas sobre o confuso pagamento do auxílio emergencial residual.

O auxílio emergencial residual se difere do primeiro benefício, onde nem todos que receberam as primeiras parcelas serão contemplados com esta nova fase de pagamentos, além de algumas regras e valores que também são distintos.

Afinal, quem tem direito? Qual será o valor pago? Onde posso encontrar o calendário de pagamento?

Como ainda existem muitas dúvidas sobre o auxílio emergencial residual, e questões que não estão devidamente esclarecidas, confira abaixo um guia prático para elucidar e explicar um pouco mais sobre esta nova etapa do benefício social paga pelo governo federal:

O que é o auxílio emergencial residual?

auxilio emergencial residual
Informações importantes do Auxílio Emergencial Residual!

O primeiro ponto que causa bastante confusão e deve ser esclarecido é que o auxílio emergencial residual não é a mesma coisa que o auxílio emergencial pago até então. Se trata de questões complementares, quase como a continuação da primeira etapa do suporte oferecido pelo governo federal.

O auxílio emergencial, pago nos primeiros meses, é aquele que distribuiu aos elegíveis as 5 primeiras parcelas pagas pela Caixa Econômica Federal.

Já o auxílio emergencial residual é uma prorrogação deste pagamento onde, o governo federal mantém o benefício para alguns dos grupos elegíveis para receber o primeiro pagamento, mas onerando menos os cofres públicos. Ou seja, restringindo o número de pessoas que irão receber os valores e reduzindo a quantia para até 4 parcelas.

A definição de até 4 parcelas ocorre do seguinte modo. As pessoas elegíveis para receberem o primeiro auxílio emergencial receberão a quantia de 5 parcelas, independentemente do prazo.

Já no auxílio emergencial residual serão pagas as parcelas no mês seguinte ao pagamento da última parcela, sendo que este benefício será pago somente até o final do ano. Ou seja, só receberá este segundo auxilio quem receber a quinta parcela do primeiro auxílio emergencial antes de dezembro.

Calendário de pagamento do auxílio emergencial residual

Outra dúvida recorrente diz respeito ao auxílio emergencial residual calendário, ou seja, quando será realizado este pagamento, já que ele só existirá até dezembro de 2020. O pagamento desta segunda etapa também será realizado de acordo com a data de nascimento do beneficiário.

Assim como ocorreu no primeiro auxílio, o pagamento do segundo benefício será realizado em ciclos, totalizando 6 etapas de pagamentos, que irão até à data de 29 de dezembro, no formato de crédito na poupança social digital, e até 27 de janeiro de 2021 para quem deseja sacar o valor em espécie ou transferir a quantia para outra conta bancária.

É importante salientar que estes ciclos não se aplicam ao auxílio emergencial residual bolsa família, que serão pagos de acordo com o cronograma do próprio programa social.

Atualmente, já se encontra no terceiro ciclo de pagamentos do auxílio emergencial residual. Para quem deseja consultar o calendário de pagamento, basta acessar a Portaria núm. 496, no Diário Oficial da União.

Confira regras e informações importantes

Algumas regras importantes devem ser lembradas em relação ao auxílio emergencial residual, sendo as seguintes:

  • As novas parcelas serão creditadas apenas após o pagamento da quinta parcela do primeiro auxílio emergencial;
  • Nem todos irão receber o auxílio emergencial residual, já que o benefício será pago mensalmente somente até dezembro de 2020;
  • Os valores serão creditados até a data de 29 de dezembro na poupança social digital;
  • O calendário para quem deseja sacar, ou transferir os valores para outras contas, vai até à data de 27 de janeiro de 2021;
  • Alguns grupos terão direito ao dobro do valor do auxílio emergencial residual;
  • Algumas pessoas não terão direito a receber o auxílio emergencial residual de acordo com algumas regras estabelecidas pelo governo federal.

auxílio emergencial residual calendário

Quem deve receber?

Irá obter o auxílio emergencial residual todas as pessoas que ainda atendem os requisitos para preencher o grupo do primeiro benefício.

No entanto, o governo pode não ceder esse benefício a pessoas que eventualmente deixaram de pertencer ao grupo de abrangência, como, por exemplo, as pessoas que foram contratadas durante a crise ou, até mesmo, as pessoas que, segundo o Imposto de Renda, não atendem os critérios de renda mínima.

Onde obter mais informações via telefone?

Infelizmente não há nenhum número de telefone destinado a solucionar dúvidas sobre o auxílio emergencial residual.

Para mais informações sobre o benefício o principal canal é o site auxilio.caixa.gov.br, onde também se encontra um formulário para contato, mas apenas de modo virtual.

No entanto, caso você ainda tenha muitas dúvidas sobre o auxílio emergencial residual, confira abaixo um vídeo que aborda o assunto de maneira didática e de simples entendimento:

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sábado, 19 de setembro de 2020

Alteração de Cálculo do Tempo de Contribuição, entenda agora!

A alteração cálculo tempo de contribuição aflige a muitos cidadãos contribuintes do INSS. Afinal todos os trabalhadores se perguntam: quando irei me aposentar? Quanto tempo me resta de contribuição ao INSS? Quanto será o valor do meu salário, após a tão esperada e sonhada aposentadoria chegar?

Sabemos pelos noticiários de TV e outros meios de comunicação de massa como internet, sobre as constantes notícias acompanhadas de muitas expectativas a respeito das novas mudanças na contagem do tempo de contribuição INSS para aposentadoria. Esse tempo se refere desde o primeiro dia de trabalho até a data de desligamento da função exercida.

O Governo Federal aprovou recentemente um decreto modificando a forma de cálculo tempo de contribuição aposentadoria INSS.

Você deve se lembrar que a maneira antiga de calcular a aposentadoria por tempo de contribuição consistia em contar os dias realmente trabalhados.

Ou seja, o indivíduo que começou a trabalhar com registro em carteira em dois de janeiro e tem seu contrato de trabalho cessado em dois de fevereiro, possuía para fins de aposentadoria, exatamente, trinta dias de contribuição trabalhados, assim como, trinta dias de contribuição, também.

Enquanto que atualmente com as novas alterações serão contados os meses, independente, do acúmulo de dias trabalhados. Essa e muitas outras informações serão especificadas nos tópicos a seguir, veja!

Alteração de Cálculo do Tempo de Contribuição: quando aconteceu?

calculo tempo de contribuição manual
Alteração de Cálculo do Tempo de Contribuição, entenda agora!

O governo Federal realmente chegou a aprovar um decreto que reforma o cálculo tempo de contribuição aposentadoria INSS.

O novo cálculo tempo de contribuição aposentadoria passa a ser válido a partir de 13 de novembro de 2019. Essa é a data de mudança da nova contagem de tempo para se aposentar. Nesse novo decreto serão apurados os meses trabalhados e não será mais contado em dias.

Alteração de Cálculo do Tempo de Contribuição: como vai funcionar?

 Observemos uma comparação sobre a alteração cálculo tempo de contribuição para melhor visualizarmos as mudanças e assim julgarmos se foi interessante para o trabalhador contribuinte.

O indivíduo que começou a trabalhar com registro em carteira em dois de janeiro e tem seu contrato de trabalho cessado em dois de fevereiro, possuía para fins de aposentadoria, exatamente, trinta dias de contribuição trabalhados e trinta dias de contribuição.

Enquanto que atualmente com as novas alterações serão contados os meses, independente, do acúmulo de dias trabalhados. Dessa forma o indivíduo que trabalhou de dois de janeiro a dois de fevereiro, terá a contagem de dois meses de contribuição, não está sendo contado mais dia por dia.

Nesse caso, pode até ser que dentre dois de janeiro a dois de fevereiro o indivíduo em questão trabalhou apenas vinte dias.

Como é feito este cálculo atualmente?

O novo cálculo tempo de contribuição aposentadoria passa a ser válido a partir de 13 de novembro de 2019. Nesse novo decreto serão apurados os meses trabalhados e não será mais contado em dias. Será que essa contagem vale para todos os contribuintes sem exceção?

A contagem vale para os contribuintes com salários de no mínimo R$ 1.045 no ano de 2020. Enquanto que aqueles que recebem salários inferiores a esse valor, ou seja, menor que o salário mínimo, precisarão pagar um acréscimo como contribuição, para que o mês seja calculado como tempo de contribuição ou juntar com mais meses para realizar o cálculo.

a contagem recíproca de tempo de contribuição

Diferença nas regras, entenda agora!

Observe a alteração cálculo tempo de contribuição de forma simplificada. As pessoas que tiverem um salário inferior ao salário mínimo, R$ 1.045 no ano de 2020, pagarão por um acréscimo, ou seja, fará uma contribuição, para que o mês seja calculado como tempo de contribuição ou poderá ainda, optar por juntar com mais meses para fazer o cálculo.

Dessa forma o contribuinte que não angaria salários mínimos de R$ 1.045, precisará pagar por um acréscimo como contribuição, para que o mês conte como tempo de contribuição ou juntar com mais meses para fazer essa contagem.

Para melhor esclarecer observe o exemplo simplificando a regra de cálculo tempo de contribuição para se aposentar:

  • Uma pessoa que recebe de salário pelo trabalho de um mês R$ 800,00 e em outro R$ 500,00 ele poderá juntar esses dois meses, para que a soma desses meses seja maior que o salário mínimo.
  • Porém se o trabalhador optar por outra forma de cálculo e quiser que a cada mês conte como tempo de pagamento ao INSS, precisará pagar sobre a diferença entre o salário arrecadado e o valor do salário mínimo, ou seja, quanto menos ele receber maior será sua própria contribuição para o INSS https://www.jornalcontabil.com.br/inss/.

Esta mudança é impactante?

 A alteração cálculo tempo de contribuição pode ser muito impactante se houver dúvidas no momento de pedir sua aposentadoria, para tanto esteja ciente do seu caso em especial.

Antes de decidir parar de trabalhar observe se não vale a pena contribuir com um mês, dois meses ou quem sabe um ano. Ao pedir pelo cálculo tempo de contribuição aposentadoria INSS, você precisa estar ciente de todas as regras que regem o seu caso, pois pode variar, por exemplo, para professores ou cálculo tempo de contribuição especial.

Veja o vídeo:

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sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Abono Extra do INSS – Quem tem direito? Entenda!

O abono extra INSS tem como objetivo auxiliar as pessoas inscritas no BPC/LOAS assim como idosos e deficientes em estado de pobreza ou deficiência sem condições rentáveis para sobrevivência ou suporte mínimo de sobrevivência digna pela família.

São essas pessoas aqueles que possuem salários de até três salários mínimos. No caso dos aposentados devem ter idade mínima de 65 anos, tanto homens como mulheres.

O BPC se trata do Benefício de Prestação Continuada é saldado pelo governo Federal. Enquanto que a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), diz respeito ao auxílio Assistencial, um direito garantido pela constituição para o cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93. Apesar LOAS dizer respeito à lei que deu origem ao benefício, esse auxílio é conhecido atualmente por essa sigla.

Para recebimentos do abono extra do INSS e benefícios BPC/LOAS todos os interessados precisam preencher os requisitos básicos como: estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve – CadÚnico.

Assim como ser brasileiro nato ou ter nacionalidade portuguesa com residência fixa comprovada no Brasil e renda mensal inferior a ¼ de salário mínimo por pessoa do grupo familiar.

Enquanto que pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial devem ainda comprovar tais impedimentos, pelo mínimo de dois anos de impossibilidade do próprio sustento e auxilio familiar mínimo com dignidade.

Confira maiores informações relacionadas ao assunto nos próximos textos abaixo:

Abono Extra do INSS: o que é?

abono extra pis
Abono Extra do INSS – Quem tem direito? Entenda!

 O abono extra para aposentados e pensionistas do INSS diz respeito à proposta apresentada ao senado e que se encontra em discussão pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e a Legislação Participativa (CDH).

O valor apresentado para o abono extra INSS é de R$ 2 mil reais e deverá entrar em vigor a partir de setembro e vigorar até dezembro.

O benefício abono extra do INSS tende a atender a população de baixa renda com inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve, devido a situação econômica comprometida, vivenciada no país atualmente, envolvendo o distanciamento social.

Quando o Abono Extra do INSS vai ser liberado?

Estima-se que o abono extra do INSS seja liberado a partir de setembro, devendo ser pago até dezembro do ano de 2020. Devido a necessidade em auxiliar as famílias que se encontram em isolamento social aumentando suas despesas com alimentação e muitas vezes medicamentos, também.

Para tanto a proposta de abono extra para aposentados e pensionistas do INSS precisa obter vinte e mil votos da população e assim ser encaminhada a Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Na Comissão de Direitos Humanos (CDH) os senadores irão analisar e votar, para que dessa forma tal proposta se torne um Projeto de Lei.

Logo após se tornar um Projeto de Lei, a proposta é colocada em votação, caso seja aprovada, será automaticamente encaminhada à Câmara dos Deputados, onde passará por mais uma votação.

Enfim, se aprovada na Câmara pelos deputados em seguida será encaminhada ao presidente da república, Jair Bolsonaro, que pode sancionar ou vetar a execução do abono extra do INSS.

Quem terá direito de receber?

Serão beneficiadas pelo abono extra INSS pessoas inscritas no BPC/LOAS assim como idosos e deficientes em estado de pobreza ou deficiências, sem condições mínimas para sobrevivência ou suporte alimentício e medicamentoso digno pela família.

Os interessados pelo abono extra para aposentados e pensionistas do INSS precisam preencher os requisitos básicos como: estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve .

Assim como ser brasileiro nato ou ter nacionalidade portuguesa com residência fixa comprovada no Brasil e renda mensal inferior a ¼ de salário mínimo por pessoa do grupo familiar.

Enquanto que pessoas deficiente físico, mental, intelectual ou sensorial devem ainda comprovar tais impedimentos, pelo mínimo de dois anos de impossibilidade do próprio sustento mínimo com dignidade.

abono extra pis 2020

Qual será o valor?

O abono extra para aposentados e pensionistas do INSS diz respeito a uma proposta apresentada ao senado e que se encontra em discussão pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e a Legislação Participativa (CDH).

Estima-se que o valor monetário para o abono extra INSS seja a partir de R$ 1.045,00 até R$ 2.000,00, caso seja aprovado, e entre em vigor a partir de setembro devendo ser pago de forma automática até dezembro.

Contatos do INSS para maiores informações

Para se manter informado sobre abono extra INSS não é necessário sair de casa, isso pode ser realizado facilmente pelo computador ou celular com sistema Android ou IOS. Trata-se de um serviço criado especialmente para facilitar a vida do cidadão brasileiro.

Pelo computador acesse o endereço digital: gov.br/meuinss. Será necessário criar uma senha, tanto no acesso pelo site como pelo aplicativo. Dessa forma você irá até as agências da Previdência Social sem sair de casa.

Veja o vídeo:

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