A alteração cálculo tempo de contribuição aflige a muitos cidadãos contribuintes do INSS. Afinal todos os trabalhadores se perguntam: quando irei me aposentar? Quanto tempo me resta de contribuição ao INSS? Quanto será o valor do meu salário, após a tão esperada e sonhada aposentadoria chegar?
Sabemos pelos noticiários de TV e outros meios de comunicação de massa como internet, sobre as constantes notícias acompanhadas de muitas expectativas a respeito das novas mudanças na contagem do tempo de contribuição INSS para aposentadoria. Esse tempo se refere desde o primeiro dia de trabalho até a data de desligamento da função exercida.
O Governo Federal aprovou recentemente um decreto modificando a forma de cálculo tempo de contribuição aposentadoria INSS.
Você deve se lembrar que a maneira antiga de calcular a aposentadoria por tempo de contribuição consistia em contar os dias realmente trabalhados.
Ou seja, o indivíduo que começou a trabalhar com registro em carteira em dois de janeiro e tem seu contrato de trabalho cessado em dois de fevereiro, possuía para fins de aposentadoria, exatamente, trinta dias de contribuição trabalhados, assim como, trinta dias de contribuição, também.
Enquanto que atualmente com as novas alterações serão contados os meses, independente, do acúmulo de dias trabalhados. Essa e muitas outras informações serão especificadas nos tópicos a seguir, veja!
Alteração de Cálculo do Tempo de Contribuição: quando aconteceu?

O governo Federal realmente chegou a aprovar um decreto que reforma o cálculo tempo de contribuição aposentadoria INSS.
O novo cálculo tempo de contribuição aposentadoria passa a ser válido a partir de 13 de novembro de 2019. Essa é a data de mudança da nova contagem de tempo para se aposentar. Nesse novo decreto serão apurados os meses trabalhados e não será mais contado em dias.
Alteração de Cálculo do Tempo de Contribuição: como vai funcionar?
Observemos uma comparação sobre a alteração cálculo tempo de contribuição para melhor visualizarmos as mudanças e assim julgarmos se foi interessante para o trabalhador contribuinte.
O indivíduo que começou a trabalhar com registro em carteira em dois de janeiro e tem seu contrato de trabalho cessado em dois de fevereiro, possuía para fins de aposentadoria, exatamente, trinta dias de contribuição trabalhados e trinta dias de contribuição.
Enquanto que atualmente com as novas alterações serão contados os meses, independente, do acúmulo de dias trabalhados. Dessa forma o indivíduo que trabalhou de dois de janeiro a dois de fevereiro, terá a contagem de dois meses de contribuição, não está sendo contado mais dia por dia.
Nesse caso, pode até ser que dentre dois de janeiro a dois de fevereiro o indivíduo em questão trabalhou apenas vinte dias.
Como é feito este cálculo atualmente?
O novo cálculo tempo de contribuição aposentadoria passa a ser válido a partir de 13 de novembro de 2019. Nesse novo decreto serão apurados os meses trabalhados e não será mais contado em dias. Será que essa contagem vale para todos os contribuintes sem exceção?
A contagem vale para os contribuintes com salários de no mínimo R$ 1.045 no ano de 2020. Enquanto que aqueles que recebem salários inferiores a esse valor, ou seja, menor que o salário mínimo, precisarão pagar um acréscimo como contribuição, para que o mês seja calculado como tempo de contribuição ou juntar com mais meses para realizar o cálculo.
Diferença nas regras, entenda agora!
Observe a alteração cálculo tempo de contribuição de forma simplificada. As pessoas que tiverem um salário inferior ao salário mínimo, R$ 1.045 no ano de 2020, pagarão por um acréscimo, ou seja, fará uma contribuição, para que o mês seja calculado como tempo de contribuição ou poderá ainda, optar por juntar com mais meses para fazer o cálculo.
Dessa forma o contribuinte que não angaria salários mínimos de R$ 1.045, precisará pagar por um acréscimo como contribuição, para que o mês conte como tempo de contribuição ou juntar com mais meses para fazer essa contagem.
Para melhor esclarecer observe o exemplo simplificando a regra de cálculo tempo de contribuição para se aposentar:
- Uma pessoa que recebe de salário pelo trabalho de um mês R$ 800,00 e em outro R$ 500,00 ele poderá juntar esses dois meses, para que a soma desses meses seja maior que o salário mínimo.
- Porém se o trabalhador optar por outra forma de cálculo e quiser que a cada mês conte como tempo de pagamento ao INSS, precisará pagar sobre a diferença entre o salário arrecadado e o valor do salário mínimo, ou seja, quanto menos ele receber maior será sua própria contribuição para o INSS https://www.jornalcontabil.com.br/inss/.
Esta mudança é impactante?
A alteração cálculo tempo de contribuição pode ser muito impactante se houver dúvidas no momento de pedir sua aposentadoria, para tanto esteja ciente do seu caso em especial.
Antes de decidir parar de trabalhar observe se não vale a pena contribuir com um mês, dois meses ou quem sabe um ano. Ao pedir pelo cálculo tempo de contribuição aposentadoria INSS, você precisa estar ciente de todas as regras que regem o seu caso, pois pode variar, por exemplo, para professores ou cálculo tempo de contribuição especial.
Veja o vídeo:
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