Se você está neste artigo é porque tem dúvidas sobre: O que é a Exigência Expressa do INSS? Quando foi regulamentada? Como vai funcionar? Não é mesmo?! Seja bem-vindo. Aqui você entenda sobre Exigência Expressa INSS.
Vamos falar nos próximos tópicos mais sobre esse novo método de envio de documentos faltantes ao INSS, o Exigência Express, também conhecido como sistema “Drive thru”.
Primeiramente vamos explicar o que é o serviço “Cumprimento de Exigência”?! Este é um serviço utilizado para agendar a apresentação do cidadão à uma Agência do INSS com o objetivo de apresentar os documentos faltantes e necessários para conclusão de um requerimento.
Pois bem, entendido este ponto, vamos trazer esse serviço para o momento atual. Devido ao momento de reclusão social, desde março de 2020, muitos segurados encontraram dificuldades para entregar as documentações que faltavam para concluir o seu requerimento.
Como consequência desse fato, o INSS entendeu que era necessário e de extrema importância oferecer às pessoas, cujos processos não desenvolvem, uma opção a mais no atendimento, e assim sendo criou a Exigência Expressa INSS, onde não há contato físico para a entrega desses documentos.
Mas afinal, o que é Exigência Expressa do INSS? Exigência INSS o que fazer? Como vai funcionar? Como saber se posso ou devo utilizar? Quais pendências serão resolvidas? Confira cada uma dessas dúvidas nos tópicos abaixo e fique bem informado.
O que é a Exigência Expressa do INSS?

Resumidamente podemos dizer que esse novo método: Exigência Expressa do INSS é a entrega de documentos faltantes de um processo realizado pelos segurados ao INSS, ou seja, é a entrega de documentos que faltam para finalizar a análise de um respectivo requerimento, sendo um processo realizado sem o contato físico entre as pessoas neste momento de reclusão social.
A entrega da documentação por esse sistema é realizada através de urnas que serão disponibilizadas na entrada das Agências do INSS.
O interessado deverá depositar uma cópia simples dos documentos que foram solicitados pelo INSS na urna da Agência mais próxima de sua residência.
Quando a Exigência Expressa do INSS foi regulamentada?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou no dia 10 de agosto de2020 as primeiras orientações para a entrega dos documentos.
No início de julho foi inserida como uma experiência-piloto na cidade de São Paulo, a Exigência Expressa, e hoje as urnas estão presentes em 1.325 agências de atendimento.
Mas foi a partir do dia 17 de agosto de 2020, que o serviço Exigência Expressa, do INSS, passou a ser prestado em algumas das Agências do Brasil.
Lembrando que para garantir a entrega da documentação é necessário realizar o agendamento prévio, como assim? Continue a leitura.
O cidadão que já fez o pedido ao INSS e precisará apresentar alguma documentação complementar, precisará então depositar cópias dos documentos nas urnas localizadas nas agências da Previdência Social, deverá ligar na Central 135 ou entrar no site MEU INSS e agendar o serviço (gov.br/meuinss), explicaremos mais no próximo tópico.
Em meados de julho de 2020 o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a Exigência INSS começa a notificar segurados com pendências nos requerimentos, para segurados que fizeram algum requerimento.
Mas como vai funcionar? Entenda no próximo tópico.
Como vai funcionar? Entenda!
Como mencionamos, a Exigência Expressa INSS só poderá ser realizada mediante ao agendamento prévio feito pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. (gov.br/meuinss).
Ou seja, irá funcionar da seguinte forma: o cidadão que precisa apresentar documentos complementares deverá agendar pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS, o depósito de cópias da documentação em urnas localizadas nas agências da Previdência Social.
O horário de atendimento da Central no telefone 135 é de segunda a sábado, 7h às 22h.
Então, após o agendamento prévio o cidadão deverá ir até a urna de uma Agência mais próxima da sua residência e depositar as cópias dos documentos, esta pessoa deverá ter em mãos as seguintes informações da pessoa que depositará o envelope na urna:
- o número do protocolo do benefício em análise;
- nome;
- CPF.
O procedimento é simples, após realizar o agendamento do serviço de Exigência Expressa, a pessoa irá preencher e assinar o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações” e então depositar na urna, o envelope deverá estar lacrado e ter a cópias simples dos seguintes documentos:
- RG e os documentos solicitados na exigência.
Na identificação externa do envelope deverá ter as seguintes informações:
- Nome completo;
- CPF;
- Endereço;
- Telefone;
- Se você tiver um e-mail;
- Número do protocolo do agendamento.
Atenção não coloque documentos originais dentro do envelope, apenas cópias e não precisam ser autenticadas em cartório. É indispensável, que estejam legíveis e sem rasuras.
Deseja saber mais acesse o Portal Oficial https://www.inss.gov.br/inss-regulamenta-a-exigencia-expressa/
Como saber se posso ou devo utilizar?
Se você já tiver dado entrada no processo e haver alguma pendência de documentos que ainda não foi encaminhada pelo site Meu INSS ou aplicativo, você poderá utilizar o serviço Exigência Expressa INSS, caso contrário não.
Portanto, o serviço Exigência Expressa INSS não é válido para quem precisa de outro serviço, para quem precisa de extratos ou para quem abrir novas solicitações.
Para pedidos de antecipação do auxílio-doença este sistema também não poderá ser usado.
Quais pendências serão resolvidas?
Neste ponto é importante deixar claro que para pedidos de antecipação do auxílio-doença a Exigência Expressa não se aplica, este pedido deverá ser enviado apenas online.
Somente serão resolvidas as pendências de quem já tiver dado entrada no processo e tiver alguma pendência de documentos, os quais não foram encaminhados anteriormente pelo site Meu INSS.
Assista ao vídeo e tenha mais informações:
Continue a leitura nosso blog Meu INSS e fique por dentro de muitas informações relevantes.
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source https://meuinssonline.com/exigencia-expressa-inss/
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