terça-feira, 20 de outubro de 2020

Benefício Assistencial de Trabalhador Portuário – Tire dúvidas de pagamento!

Muitos trabalhadores ainda não sabem que têm direito ao benefício assistencial trabalhador portuário. Criado em 2014, o benefício assistencial trabalhador portuário visa oferecer uma espécie de aposentadoria paga aos trabalhadores com mais de 60 anos que dedicaram boa parte das suas funções as atividades portuárias consideradas braçais.

Este benefício é totalmente assistencial, e tira o estigma de que o futuro do trabalhador braçal de área portuária possui destino completamente incerto e está destinado à miséria, ofertando uma renda digna, e condições para que tenha a sua vida preservada em aderência da avançada idade.

No entanto, mesmo com mais de 6 anos de existência, muitas pessoas não sabem o que significa benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso, até mesmo os cidadãos que possuem direito a este tipo de assistência do governo.

Caso este também seja o seu problema, confira abaixo um guia rápido respondendo algumas das principais dúvidas sobre o tema, assim como informações sobre como solicitar este tipo de benefício assistencial:

Benefício Assistencial de Trabalhador Portuário: como funciona?

benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso
Benefício Assistencial de Trabalhador Portuário – Tire dúvidas de pagamento!

Como qualquer programa do governo é indispensável se adequar a uma lista de requerimentos, que comprovem a situação do trabalhador. Mas diferente de uma aposentadoria, não é necessário ter pago o INSS. A modalidade se assemelha muito as atividades rurais.

O benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso é um direito que concede aos cidadãos com mais de 60 anos, que exercem a função conhecida como estivador, ou seja, um trabalhador avulso de área portuária, o valor de um salário mínimo mensal, mesmo que este não cumpra com as condições mínimas estabelecidas para a aposentadoria.

Para isso, é necessário que o trabalhador comprove a sua condição de trabalhador avulso de área portuária e que a soma da renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Outro ponto importante do benefício assistencial para o trabalhador portuário avulso, é que, justamente por se tratar de um programa de assistência social, não é necessário que o requerente tenha contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ainda assim, é importante salientar que este benefício assistencial não se trata de uma aposentadoria, e, por isso, diverge do benefício padrão do INSS em alguns pontos, como, por exemplo, a falta de pagamento do décimo terceiro salário para quem recebe o benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso.

Benefício Assistencial de Trabalhador Portuário: como solicitar?

Agora que a dúvida sobre o que é benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso já foi respondida, a questão mais recorrente é como realizar a solicitação deste tipo de assistência?

Felizmente, este tipo de solicitação é realizada de maneira remota, pela internet, através do portal Meu INSS, que é acessado no link meu.inss.gov.br. Para realizar o primeiro acesso é necessário cadastrar uma senha, então basta ir em “Solicitações” e escolher a opção correspondente a benefício assistencial trabalhador portuário.

Será necessário preencher uma série de informações e dados pessoais e todo atendimento será prestado à distância, não sendo necessário o deslocamento a qualquer agência física do INSS, a não ser quando solicitado, o que ocorre para casos que necessitam de uma eventual comprovação.

O passo a passo para realizar a solicitação do benefício assistencial trabalhador portuário é o seguinte:

  1. Acessar o portal do Meu INSS pelo computador ou aplicativo para smartphone;
  2. Realizar o login no sistema com a senha cadastrada;
  3. Escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  4. Clicar em “novo requerimento”, em seguida em “atualizar”, preencher todos os dados e clicar em “avançar”;
  5. No campo “pesquisar” realizar uma busca pela palavra “portuário” e seleciona o serviço assistencial desejado;
  6. Agora é só aguardar o prazo informado no site e consultar o andamento do requerimento no Meu INSS.

Quem tem direito a este benefício?

Além da questão “benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso o que é?”, é importante a informação de quem tem direito a este tipo de renda. Por isso, confira abaixo os requisitos para realizar a solicitação deste benefício assistencial:

  • Comprovar o comparecimento a pelo menos 80% das convocações há pelo menos 15 anos exercendo a função de trabalhador portuário;
  • Ter a idade mínima de 60 anos;
  • Ter a renda pessoal inferior a um salário mínimo nos últimos 12 meses (incluindo o décimo terceiro salário, quando houver);
  • Ter residência fixa no Brasil;
  • Não receber nenhum outro benefício.

Caso ainda restem dúvidas, todos os esclarecimentos são prestados pelos canais de comunicação do INSS, seja no portal Meu INSS ou no telefone 135.

o que significa benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso

Qual é o valor do benefício do trabalhador portuário?

O valor do benefício assistencial trabalhador portuário é de um salário mínimo mensal, sem o pagamento do décimo terceiro. No entanto, anualmente este valor é revisado, assim como o direito do cidadão ao benefício.
Ou seja, caso ocorram alterações no valor do salário mínimo, isso também reflete no valor recebido pelo beneficiário.

Características do trabalhador portuário avulso, entenda!

O trabalhador avulso em área portuária é a função conhecida popularmente como estivador, ou seja, aquele que exerce função para alguma OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra).

No entanto, as competências das funções vão além da estiva, como nas áreas de capatazia, conserto de carga, conferência de carga, bloco e vigilância de embarcações em áreas de portos organizados e também de instalações portuárias de uso privado.

Confira abaixo a chamada da TV Brasil, em 2014, anunciando a criação e vigência do benefício assistencial trabalhador portuário:

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segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Aposentadoria Urbana – Confira se você se encaixa nela!

Existem dúvidas que pairam na cabeça da maioria das pessoas, uma dela diz respeita a aposentadoria por idade urbana.

Após uma vida inteira dedicada ao trabalho, nada melhor do que poder se aposentar e desfrutar de todo o esforço. A aposentadoria por idade urbana é o benefício que mantem o pagamento do trabalhador, mesmo após ele deixar de efetuar o serviço.

O órgão responsável por monitorar e controlar todos os benefícios, referentes aos trabalhadores, é o INSS. Ele dispõe de sedes, atendimento telefônico e opções online, para viabilizar os recursos para todos. No entanto, o ano de 2020, começou com a mudança nas regras da aposentadoria por idade urbana.

Desde o início do mandato de Jair Bolsonaro, foram estudadas as possibilidades para a não eliminação desse projeto, mas uma solução foi encontrada. Ela é a Reforma da Previdência, que mudou as leis e criou ainda mais dúvidas entre os brasileiros.

Entenda mais sobre a aposentadoria por idade urbana e a reforma da previdência, e descubra se você se enquadra nas novas regras:

Quem tem direito a uma Aposentadoria Urbana?

aposentadoria por idade urbana 2020
Aposentadoria Urbana – Confira se você se encaixa nela!

A aposentadoria por idade urbana e indicada para todos os trabalhadores que tenham efetivado o básico de contribuições durante a vida e que não executaram serviços domésticos e rurais, pois esses possuem determinações diferentes.

Existem regras básicas para fazer o pedido da aposentadoria por idade urbana, veja os principais requisitos para um candidato:

  • Mulheres devem ter, no mínimo, 62 anos;
  • Homens devem ter, no mínimo, 65 anos;
  • Ter contribuído com, no mínimo, 180 meses (ambos os sexos).

Demais condutas são consideradas caso a caso, como as pessoas que estavam perto de se aposentarem quando houve a Reforma, essas entram na aposentadoria por idade urbana regra de transição. Elas se enquadram em um pedágio, onde o benefício é concedido após o pagamento de um determinado montante.

Como funciona a Aposentadoria Urbana?

O cidadão deve preencher todos os requisitos da aposentadoria por idade urbana, ter os pagamentos de impostos em dia e carteira de trabalho atualizada.

Ele efetua o pedido diretamente no INSS e aguarda uma posição do órgão. Esse, por sua vez, tem 45 dias para dar uma resposta para a aposentadoria por idade urbana e rural, no entanto, o tempo pode ser estendido sem avisos prévios.

Em média, um cidadão brasileiro aguarda 145 dias para ter o benefício da aposentadoria por idade urbana aprovado. Alguns ainda precisam entrar com medidas judiciais para conseguir o direito, mas cada caso funciona de modo diferente.

Como solicitar aposentadoria por Idade Urbana?

Confira o passo a passo de como fazer o pedido da aposentadoria por idade urbana:

  1. Verificar se preenche os requisitos para a aposentadoria por idade urbana
  2. Acesse o site do INSS, https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/;
  3. Preencha os campos com o login;
  4. Dentro do sistema, escolha a opção de “agendamentos” e depois em “requerimentos”;
  5. Posteriormente escolha “novo requerimento”;
  6. Um campo de pesquisa será aberto, basta preenche-lo com “aposentadoria” e optar pela opção que condiz com o seu caso;
  7. Todo o acompanhamento pode ser feito na plataforma, na mesma opção escolhida para iniciar o pedido;

Todo o trâmite da aposentadoria por idade urbana pode ser feito online, sem a necessidade de comparecimento a uma agência do INSS.

No entanto, a falta ou o erro nas informações podem levar ao pedido de atendimento presencial. Cada caso é avaliado, para poder liberar, ou não, a entrada na aposentadoria por idade urbana.

Em alguns casos, o INSS pede a apresentação de documentos comprobatórios, mas na maioria das vezes eles já estão registrados no sistema e são captados pelo número do NIS. Documentação para realizar o pedido da aposentadoria por idade urbana:

  • RG;
  • CPF;
  • Documentos do procurador e procuração (quando necessário um representante legal para a aposentadoria por idade urbana);
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de Tempo de Contribuição.

como fica a aposentadoria por idade urbana

Qual o valor deste tipo de aposentadoria?

As novas regras da Reforma da Previdência indicam que o valor a ser recebido na aposentadoria por idade urbana é de 60% da média do salário.

O montante recebido durante os anos de contribuição, é dividido pelos meses pagos. Desse resultado, 60% será o que um beneficiário da aposentadoria por idade urbana irá receber.

Exemplo: Ricardo ganhou 1.000 reais por mês, durante 15 anos.

1.000 X 180 = 180.00

15 X 12 = 180 meses

Resultado = 1.000 – 40% = R$ 600,00 de aposentadoria por idade urbana valor.

O que a diferencia das outras? Entenda.

Existem 6 tipos de aposentadoria, elas podem ser rurais ou urbanas. Quando o trabalhador realiza serviços rurais, ele tem alguns benefícios maiores, já que o trabalho prestado é mais desgastante e oferece mais riscos.

Também existem funções que apresentam risco a vida e oferecem uma aposentadoria por idade urbana mais rápido, mas cada caso é avaliado individualmente. Os principais tipos são:

  • Aposentadoria por Tempo de contribuição
  • Aposentadoria por Tempo de contribuição por pontos
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial
  • Aposentadoria por Idade urbana
  • Direito adquirido

Confira o vídeo e tire todas as dúvidas:

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domingo, 18 de outubro de 2020

Nova Idade Mínima para Aposentadoria – O que você tem que saber!

A idade mínima para aposentadoria é uma dúvida de todos os trabalhadores. A maioria dos trabalhadores ainda não compreende qual é a idade mínima para aposentadoria, isso porque as regras mudaram após a entrada do presidente Jair Bolsonaro.

Após uma longa vida de contribuições, feitas por todos os indivíduos durante o tempo de trabalho, é possível fazer o pedido da aposentadoria. Ela é regida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que cuida de todos os direitos dos cidadãos brasileiros.

Esse tipo de regalia, é chamada de previdência social, que é destinada aos indivíduos com registro em CLT, a famosa Carteira de Trabalho. Também existe a previdência privada, que conta com regras totalmente diferentes.

Veja como funcionam os novos direcionamentos referentes a idade mínima para aposentadoria do INSS:

Qual é a Idade Mínima para Aposentadoria na nova regra?

idade mínima para aposentadoria rural
Nova Idade Mínima para Aposentadoria – O que você tem que saber!

Existem regras complexas para a aposentadoria, mas elas ficaram mais rígidas em 2019. Agora, é necessário que os homens tenham a idade mínima para aposentadoria de 65 anos e as mulheres 60 anos. No entanto, não é somente a idade que contam, existem diversos adendos necessários para a realização do pedido ao INSS.

Confira alguns pontos da que fazem parte do processo do benefício por idade mínima para aposentadoria:

  • Idade mínima para aposentadoria especial – Trabalhadores rurais podem se aposentar 5 anos mais cedo, por exercerem serviços mais pesados e sofrerem com exposição a intempéries climáticas. Eles são os pescadores, indígenas, produtor rural e outros;
  • É indispensável a contribuição de pelo menos 180 meses na Previdência Social, de acordo com o artigo 142.

Como antecipar a Idade Mínima para Aposentadoria?

Agora, vigora a soma de pontos para conseguir se aposentar, ela conta a idade e o tempo de contribuição. As mulheres devem atingir 87 pontos, enquanto os homens têm mais 10 pontos a cumprir, totalizando 97.

O cálculo é feito a partir o tempo de contribuição e idade atual, que nunca pode ser menor que 56 anos para o sexo feminino e 61 de idade mínima para aposentadoria homem.

Documentos para entrada de aposentadoria por idade

Existem alguns documentos que são necessários para iniciar o pedido por idade mínima para aposentadoria, alguns dependem do sexo e tipo de trabalho executado. Veja a lista com os documentos essenciais para o pedido por idade mínima para aposentadoria em 2020:

  • RG (Registro Geral);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de trabalho atualizadas;
  • Cartão cidadão;
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/Pasep;
  • Certidão de Reservista (para homens);
  • Carnês de recolhimento ao INSS (para autônomos e períodos facultativos).

No site do INSS existe uma aba explicativa sobre cada documento exigido, para que o cidadão não sofra com atraso no pedido por idade mínima para aposentadoria por falta de comprovação de dados.

idade mínima para aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade demora? Entenda o processo.

O processo para pedir o auxílio por idade mínima para aposentadoria não costuma ser longo, mas depende de alguns fatores. A falta de documentação e problemas com os empregadores, podem ser cruciais para aumentar os dias para deferir. Em média são 145 dias até a efetivação do pedido, mas depende de caso a caso.

Depois da entrega da documentação de um pedido com idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, o prazo máximo é de 45 dias para uma resposta, seja ela positiva ou negativa. O processo analisa toda a vida de trabalho do beneficiário, as contribuições e os empregadores.

Esse prazo não costuma ser cumprido a rigor, então após esse período o cidadão pode entrar em contato com o 135, pelo telefone, e iniciar um pedido judicial por idade mínima para aposentadoria.

Telefone e atendimento do INSS para aposentadorias

O INSS conta com diversos canais de acesso, para que os milhares de brasileiros possam ser atendidos com respeito e tranquilidade. Confira os modos de entrar em contato com o órgão para dúvidas sobre a idade mínima para aposentadoria:

  • Pontos de atendimento

Os que não possuem intimidade com a internet e preferem o atendimento presencial, podem comparecer a uma agência da Previdência Social para consultar sobre a idade mínima para a aposentadoria especial. São mais de 1500 unidades espalhadas pelo Brasil, para tornar mais fácil a locomoção até uma delas. Pelo portal, é possível encontrar a unidade mais próxima e conferir os horários de atendimento.

  • Portal do INSS

O site é bastante explicativo e conta com um menu amplo, onde é possível fazer diversos processos sem sair de casa, inclusive sanar questões sobre a idade mínima para aposentadoria. Seja pelo celular ou computador, basta uma conexão com a internet. Ele disponibiliza consultas, serviços e extratos.

  • Central de atendimento

A central de atendimento do INSS funciona no número 135, em todos os dias úteis, das 7:00 às 22:00 e também aos sábados, dentro do horário de Brasília. O serviço é público e só é tarifado quando a ligação é feita pelo aparelho celular, os demais meios não possuem taxas;

São centenas de atendentes treinados para ajudar os beneficiários, para fazer pedidos, consultas e, principalmente, sanar dúvidas sobre a idade mínima para aposentadoria. Entenda melhor com a explicação do vídeo e não tenha mais dúvidas:

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sábado, 17 de outubro de 2020

Salário Extra dos Aposentados – Saiba tudo sobre esta novidade!

O salário extra aposentados ajudará as pessoas com vulnerabilidade nas finanças. Agora, o salário extra aposentados é uma realidade e ajudará a todos. Diante da crise vivida pelo país, todo valor recebido ajuda a mover a economia e, principalmente, na sobrevivência da população.

Uma parte dela, é constituída por aposentados, que são os trabalhadores que exerceram seu papel no mercado de trabalho e recebem por todos os anos de contribuição.

Essas pessoas ganharão o direito ao 14° salário, já que o montante recebido é bem baixo e passa por pouca porcentagem de reajuste. Assim como todos os benefícios aos cidadãos que trabalham, o INSS é o responsável por gerenciar e ceder as parcelas mensais.

O salário extra aposentados direito é marcado por alguns adendos e ainda precisa de aprovação, mas será essencial para as pessoas. Entenda mais sobre o salário extra para aposentados e tire todas as suas dúvidas:

Salário Extra dos Aposentados: Como vai funcionar?

salário extra aposentados
Salário extra dos Aposentados – Saiba tudo sobre esta novidade!

Dentro da atual situação do Brasil, o governo tem estudado possibilidades para manter a economia aquecida, como ocorreu com a criação e aprovação do auxílio emergencial.

Uma das propostas que vem sendo estudada no Congresso, é o 14° salário, também chamado de salário extra aposentados. A proposta de Lei foi desenvolvida por Jefferson Brandão Leone, que atua na Bahia.

O benefício pretende abranger todos os cadastrados no Benefício da Prestação Continuada (BPC).  A quantia do salário extra aposentados, pré-determinada, será destinada para os cidadãos que recebem os proventos do INSS.

O principal motivo para a mudança, além de mover a economia, é ajudar as pessoas que fazem parte do grupo de risco da doença que se alastrou pelo mundo.

Salário Extra dos Aposentados: Quem terá direito?

Como todos os benefícios cedidos pelo governo, existem adendos e é preciso se enquadrar em um perfil. O salário extra aposentados não é diferente, ele é destinado aos que recebem até 3 vezes o montante do salário mínimo.

Vale lembrar, que o mínimo brasileiro está em R$ 1.045,00. Logo, o beneficiário não pode receber mais que R$ 3.135,00 para conseguir o novo provento de salário extra para aposentados.

Ele será essencial para se manter saudável diante da temia doença e também conseguir ficar em máximo isolamento, pois todos os serviços que permitem o ato costumam possuir um valor maior, como a entrega de supermercados.

A votação para liberar o salário extra aposentados deve ocorrer até o mês de dezembro, logo deve ser cedido ainda em 2020, caso a votação seja positiva em favorecimento aos cidadãos.

Qual o valor colocado em pauta pelo Governo?

O primeiro passo para ajudar os trabalhadores aposentados, foi o adiantamento do 13°, que nada mais é que um mês a mais de salário. Esse, é recebido parte no final do ano e a outra metade no mês de aniversário do servidor. Mas em 2020, foi inteiramente pago no meio do avanço do problema sanitário global.

Caso seja aprovado, o salário extra aposentados deve ser entregue em dezembro de 2020, como um 14°. Por enquanto, a quantia citada é de R$ 2.000,00. Lembrando, que só é valido para quem recebe até 3 salários mensais.

Existe a possibilidade de baixar ou aumentar o salário extra aposentados, como ocorreu durante a análise do auxílio emergencial, que de R$ 200,00 subiu para R$ 600,00.

salário extra para aposentados e pensionistas

Relembre o que aconteceu com o 13º salário dos aposentados

O Projeto de Lei do salário, estipula que o salário extra aposentados será como um 14° dado pelo INSS, já que o 13° já foi entregue antes do prazo regular. Para ajudar no enfrentamento da crise financeira, o governo aprovou o repasse e adiantamento desse salário.

Parte dele, o INSS liberou em abril e maio, enquanto o restando ficou para junho. Vale lembrar, que normalmente o cidadão receberia metade no mês de seu aniversário e o restante em dezembro.

Justamente por isso, o 14° pretende não desfalcar as pessoas no mês de dezembro e manter um equilíbrio no comércio e nas vendas de Natal e Ano Novo, que também costumam juntar com as férias.

O salário extra aposentados promete auxiliar e ajudar as pessoas que mais necessitam, como ocorreu com o auxílio emergencial. Agora, basta que o salário extra aposentados seja aprovado.

Ligue no INSS e tire dúvidas!

O salário extra aposentados é concedido para pessoas com idade mais avançada, que recebem a aposentadoria depois de uma vida de trabalho prestado. A maioria delas não possuem intimidade com as mídias virtuais ou preferem o atendimento especifico para seu caso.

Como o indicado é não comparecer a uma agência do INSS, para manter o distanciamento social e as indicações da OMS, existe a possibilidade de falar com a central de atendimento pelo telefone, sem sair de casa.

São dezenas de funcionários treinados e prontos para sanar as mais diversas dúvidas. Pelo 135, o cidadão consegue falar com o INSS, de graça, com exceção das ligações feitas a partir de celulares.

Um menu indica as opções disponíveis e basta apertar o número que representa a escolha. Ele funciona das 7:00 horas até as 22:00, de segunda a sábado. Já as opções com interação eletrônica funcionam 24 horas por dia, como ocorre com a consulta de extrato automática.

Ainda não é possível saber mais do salário extra aposentados na central, já que ele ainda não foi aprovado e não tem uma data específica para tal. Entenda melhor no vídeo a seguir:

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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Cancelamento de Auxílio Doença – Saiba enfrentar este problema!

O cancelamento do auxílio doença pode ocorrer com qualquer cidadão, entenda os motivos e evite esse processo. Sofrer com o cancelamento do auxílio doença, é um ato comum entre os brasileiros, já que a Reforma da Previdência, feita por Jair Bolsonaro, afetou todos os benefícios do INSS.

Os trabalhadores têm todos os seus direitos mediados e controlados pelo INSS, que também fica responsável pelo cancelamento do auxílio doença. Ele pode ocorrer por uma série de fatores e deixar o beneficiário na mão.

O mais comum, é que os médicos da perícia liberem o funcionário antes do previsto para sua recuperação, neste caso é preciso recorrer. Todos os demais casos também podem ser revertidos, basta um conhecimento sobre o ocorrido.

Veja se tem como cancelar o auxílio doença, como cancelar o requerimento auxilio doença e muitas outras dúvidas:

Como acontece o cancelamento do auxílio doença?

posso cancelar auxilio doença
Cancelamento de Auxílio Doença – Saiba enfrentar este problema!

O auxílio doença é um benefício oferecido para os trabalhadores que precisam de um afastamento de suas atividades trabalhistas, quando ele é registrado em CLT ou efetua o pagamento das parcelas, como os autônomos que atuam pelo MEI.

Como todo processo, dentro do INSS, ele é muito burocrático, pois são milhares de pessoas que buscam pelo mesmo fim. O controle faz com que seja difícil conseguir qualquer um dos benefícios.

O cancelamento do auxílio doença, por exemplo, é comum entre os que buscam pelo recebimento do salário pago durante uma situação impossibilidade de atuar com a atividade.

Seja durante a perícia ou pela falta de agendamento prévio, alguns motivos podem ocasionar o cancelamento do auxílio doença. O beneficiário recebe um informe sobre o cancelamento do auxílio doença com a negativa do pedido e deve se apresentar no local de trabalho.

Como reverter o cancelamento do auxílio doença?

Por mais que um médico comprove a invalidez, é necessário que um profissional conveniado do INSS faça uma consulta e tenha uma opinião igual. Quando negativa, o cancelamento do auxílio doença é automático.

Caso o trabalhador ache que o profissional da saúde está equivocado, é possível entrar com uma ação. Que pode solucionar o problema, mas isso não representa uma garantia em todos os casos.

Quando ocorre o cancelamento do auxílio doença, o funcionário deixa de receber o salário do INSS e passa a descumprir com suas atividades trabalhistas, quando não consegue comparecer na empresa.

Quais os principais problemas que afetam o auxílio?

O cancelamento do auxílio doença é comum entre as pessoas que deixam de cumprir com as estipulações do INSS, em poucos casos é possível que terceiros sejam responsáveis por isso, como a reprovação de um médico.

Característica para conseguir o benefício:

  • Ter feito, pelo menos, 12 meses de contribuição, sem se ausentar por doenças e acidentes;
  • Comprovar doença e dificuldade para trabalho, por meio da perícia médica;
  • Estar afastado a mais de 15 dias de suas funções.

Obrigatoriedades do cidadão recebedor do auxílio:

O descumprimento das obrigatoriedades, pode levar ao cancelamento do auxílio doença e prejudicar o funcionário. Veja algumas das funções cruciais para quem deseja manter o recebimento do auxílio:

  • Manter-se como um segurado, dentro das normas citadas acima;
  • Comparecer em todas as perícias, dentro do horário e dia específicos;
  • Agendar a perícia dentro do prazo;
  • Cumprir a carência quando houver necessidade, no caso de pessoas que perdem a qualidade de segurado.
  • Pagar regularmente as mensais dos impostos ou estar registrado com CLT.

Também existe a possibilidade de um cancelamento de auxilio doença concedido judicialmente, que resulta na necessidade de adotar um novo processo na justiça e reverter a situação.

como faço para cancelar auxilio doença

Auxílio cancelado injustamente, o que fazer?

É possível entrar com um processo judicial para reivindicar o problema de cancelamento do auxílio doença, toda vez que o trabalhador se sentir injustiçado, mas nem todos conseguem uma conclusão positiva.

Depois de tomada uma decisão judicial, que seja positivo, o juiz estipula um tempo para o afastamento nas obrigações do trabalho e recebimento do salário do INSS. No entanto, alguns profissionais não colocam uma data máxima, assim são contamos 120 dias, a partir do dia da documentação.

Caso seja necessária uma renovação, basta agendar a perícia dentro dos últimos 15 dias de afastamento, ou o cancelamento do auxílio doença será automático. Se o médico der novamente uma negativa, um novo processo deverá ser aberto para não passar pelo processo de cancelar auxilio doença INSS.

Onde obter maiores informações sobre o auxílio doença?

Confira o passo a passo de como fazer o contato e sanar suas dúvidas no site do INSS sobre o cancelamento do auxílio doença:

  • Acessar o portal do INSS, no https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca;
  • Escolha entre “solicitar benefício”, “solicitar prorrogação” e “resultado”, caso nenhuma aba seja a requerida, basta entrar em contato direto com o órgão. Logo abaixo, existem algumas observações sobre o benefício e suas regras.
  • Consultar, preencher ou agendar, são os passos seguintes.

Os canais de comunicação são: central de atendimento no 135, app Meu INSS e o portal. Tire todas as suas dúvidas no vídeo a seguir e evite o cancelamento do auxílio doença:

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Informações importantes do Auxílio Emergencial Residual!

Esclareça as suas principais dúvidas sobre o confuso pagamento do auxílio emergencial residual.

O auxílio emergencial residual se difere do primeiro benefício, onde nem todos que receberam as primeiras parcelas serão contemplados com esta nova fase de pagamentos, além de algumas regras e valores que também são distintos.

Afinal, quem tem direito? Qual será o valor pago? Onde posso encontrar o calendário de pagamento?

Como ainda existem muitas dúvidas sobre o auxílio emergencial residual, e questões que não estão devidamente esclarecidas, confira abaixo um guia prático para elucidar e explicar um pouco mais sobre esta nova etapa do benefício social paga pelo governo federal:

O que é o auxílio emergencial residual?

auxilio emergencial residual
Informações importantes do Auxílio Emergencial Residual!

O primeiro ponto que causa bastante confusão e deve ser esclarecido é que o auxílio emergencial residual não é a mesma coisa que o auxílio emergencial pago até então. Se trata de questões complementares, quase como a continuação da primeira etapa do suporte oferecido pelo governo federal.

O auxílio emergencial, pago nos primeiros meses, é aquele que distribuiu aos elegíveis as 5 primeiras parcelas pagas pela Caixa Econômica Federal.

Já o auxílio emergencial residual é uma prorrogação deste pagamento onde, o governo federal mantém o benefício para alguns dos grupos elegíveis para receber o primeiro pagamento, mas onerando menos os cofres públicos. Ou seja, restringindo o número de pessoas que irão receber os valores e reduzindo a quantia para até 4 parcelas.

A definição de até 4 parcelas ocorre do seguinte modo. As pessoas elegíveis para receberem o primeiro auxílio emergencial receberão a quantia de 5 parcelas, independentemente do prazo.

Já no auxílio emergencial residual serão pagas as parcelas no mês seguinte ao pagamento da última parcela, sendo que este benefício será pago somente até o final do ano. Ou seja, só receberá este segundo auxilio quem receber a quinta parcela do primeiro auxílio emergencial antes de dezembro.

Calendário de pagamento do auxílio emergencial residual

Outra dúvida recorrente diz respeito ao auxílio emergencial residual calendário, ou seja, quando será realizado este pagamento, já que ele só existirá até dezembro de 2020. O pagamento desta segunda etapa também será realizado de acordo com a data de nascimento do beneficiário.

Assim como ocorreu no primeiro auxílio, o pagamento do segundo benefício será realizado em ciclos, totalizando 6 etapas de pagamentos, que irão até à data de 29 de dezembro, no formato de crédito na poupança social digital, e até 27 de janeiro de 2021 para quem deseja sacar o valor em espécie ou transferir a quantia para outra conta bancária.

É importante salientar que estes ciclos não se aplicam ao auxílio emergencial residual bolsa família, que serão pagos de acordo com o cronograma do próprio programa social.

Atualmente, já se encontra no terceiro ciclo de pagamentos do auxílio emergencial residual. Para quem deseja consultar o calendário de pagamento, basta acessar a Portaria núm. 496, no Diário Oficial da União.

Confira regras e informações importantes

Algumas regras importantes devem ser lembradas em relação ao auxílio emergencial residual, sendo as seguintes:

  • As novas parcelas serão creditadas apenas após o pagamento da quinta parcela do primeiro auxílio emergencial;
  • Nem todos irão receber o auxílio emergencial residual, já que o benefício será pago mensalmente somente até dezembro de 2020;
  • Os valores serão creditados até a data de 29 de dezembro na poupança social digital;
  • O calendário para quem deseja sacar, ou transferir os valores para outras contas, vai até à data de 27 de janeiro de 2021;
  • Alguns grupos terão direito ao dobro do valor do auxílio emergencial residual;
  • Algumas pessoas não terão direito a receber o auxílio emergencial residual de acordo com algumas regras estabelecidas pelo governo federal.

auxílio emergencial residual calendário

Quem deve receber?

Irá obter o auxílio emergencial residual todas as pessoas que ainda atendem os requisitos para preencher o grupo do primeiro benefício.

No entanto, o governo pode não ceder esse benefício a pessoas que eventualmente deixaram de pertencer ao grupo de abrangência, como, por exemplo, as pessoas que foram contratadas durante a crise ou, até mesmo, as pessoas que, segundo o Imposto de Renda, não atendem os critérios de renda mínima.

Onde obter mais informações via telefone?

Infelizmente não há nenhum número de telefone destinado a solucionar dúvidas sobre o auxílio emergencial residual.

Para mais informações sobre o benefício o principal canal é o site auxilio.caixa.gov.br, onde também se encontra um formulário para contato, mas apenas de modo virtual.

No entanto, caso você ainda tenha muitas dúvidas sobre o auxílio emergencial residual, confira abaixo um vídeo que aborda o assunto de maneira didática e de simples entendimento:

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