sexta-feira, 27 de março de 2020

3 Motivos para dar entrada a uma Reclamação Trabalhista

Entenda na prática como dar entrada em uma reclamação trabalhista. As relações entre empregador e o trabalhador, nem sempre acontecem da melhor forma possível. Não é mesmo?

Existem diversas situações que os empregados têm seus direitos trabalhistas descumpridos e por desconhecimento de seus direitos. Ou por receio de perder o emprego, e até mesmo de ter dificuldade de encontrar uma nova oportunidade no mercado, acabam não correndo atrás de seus direitos.

Mas como trabalhador, é fundamental garantir que seus direitos sejam cumpridos, a fim de evitar problemas posteriores como, por exemplo, na hora de solicitar um benefício do INSS, como aposentadoria.

Embora as leis que asseguram os direitos dos trabalhadores já existam há algum tempo, muitas pessoas não sabem quando e nem como dar entrada em um processo trabalhista. Ao longo desta leitura você vai poder acompanhar de forma simples, às principais questões que envolvem este assunto.  Pensando nisso, nós desenvolvemos este artigo.

Não deixe de acompanhar. Confira!

O que é uma Reclamação Trabalhista?

reclamação trabalhista
3 Motivos para dar entrada a uma Reclamação Trabalhista!

A reclamação trabalhista, é uma forma do trabalhador, ou um grupo de trabalhadores por meio da reclamação trabalhista coletiva, poderem garantir que os seus direitos sejam cumpridos perante a Justiça do Trabalho.

Existem diversas situações em que o trabalhador pode entrar com um processo trabalhista, como:

  • Reclamação trabalhista por verbas rescisórias
  • Falta de pagamento de insalubridade
  • Reclamação trabalhista por não pagamento de horas extras
  • Não recolhimento do INSS ou FGTS
  • Reclamação trabalhista assédio moral, entre outros.

Acompanhe alguns exemplos:

Listamos alguns exemplos de situações mais comuns, em que o trabalhador pode entrar com uma ação:

  • Caso 1 – Após ser demitido sem justa causa, o trabalhador não recebeu suas verbas rescisórias, como o pagamento do aviso prévio, férias, salário e o 13º salário proporcional.
  • Caso 2 – Uma colaboração, atua há diversos em uma empresa, e na hora de verificar o FGTS para poder utilizar na compra de imóvel, percebe que a empresa não fez o recolhimento do Fundo de Garantia durante vários meses
  • Caso 3 – O gerente de uma empresa exige que uma trabalhadora que atua como recepcionista de uma empresa, realize funções que não foram estabelecidas em contrato como limpeza dos banheiros, por exemplo. Quando essa trabalhadora se recusa a exercer essa função, o gerente passa a humilhar a funcionária, falando frases vexatórias. Constrangendo a funcionária na frente de outras pessoas.  

Como ajuizar uma Reclamação Trabalhista?

Caso você tenha os seus direitos trabalhistas descumpridos, você até pode entrar com ação trabalhista por conta própria. No entanto, o mais recomendado é ter o apoio de um advogado trabalhista para ajudar você durante o processo.

Em ambos os casos, o ideal é fazer os seguintes passos:

Separar os documentos:

  • Documentos pessoais – CPF, RG, Comprovante de Residência, Carteira de trabalho
  • Holerites – Ao longo do período de trabalhado
  • Extrato de contribuições do INSS – Conhecido como CNIS e pode ser emitido pela internet através do portal do INSS
  • (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-vinculos-e-contribuicoes-a-previdencia/)
  • Extrato do FGTS – Que também pode ser emitido pela internet ou em uma agência da Caixa (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/Paginas/default.aspx)
  • Laudo Médico – Caso você tenha desenvolvido alguma doença em decorrência do Trabalho
  • Em caso de demissão – (TRCT)Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, carta de demissão

E quaisquer outros documentos que possam ser úteis, durante o processo de ação trabalhista.

Ajuizar a ação trabalhista

Depois de recolher todos os documentos necessários, para ajuizar a ação trabalhista você deve ir até uma unidade da Vara do trabalho ou Foro trabalhista na região onde você trabalha ou trabalhava.

No local, você deverá entregar a reclamação trabalhista poderá ser escrita ou verbal, chamada de petição inicial, que será protocolada no sistema da Justiça do Trabalho.

O que precisa constar em um documento como este?

Na petição de reclamação trabalhista, será necessário ter algumas informações relevantes que são:

  • Designação do juízo – A quem essa ação será dirigida
  • Qualificação das partes – Reclamante (trabalhador) e o reclamado (empresa)
  • Explicação resumida dos fatos que ocorreram
  • A data e a assinatura do trabalhador.

reclamação trabalhista rescisão

Qual o prazo para entrar com uma ação Trabalhista?

Caso você ainda esteja trabalhando na empresa, poderá fazer a reclamação trabalhista em qualquer momento, desde que os fatos tenham ocorrido até 5 anos anteriores.

Mas se você já não trabalha mais na empresa, o prazo para entrar com a ação trabalhista é de até 2 anos, podendo fazer reclamação relativa a fatos ocorridos até 5 anos anteriores, do dia em que você irá dar entrada na ação. Depois destes prazos, você não poderá mais entrar com uma ação trabalhista tendo em vista que o seu direito vai estar prescrito.

Como saber o resultado desta ação?

O advogado contratado ficará responsável, por repassar todas as informações relativas à ação inclusive o resultado. No entanto, se você entrou com o processo por conta própria, em muitos locais do país é possível acompanhar o resultado através do sistema eletrônico da Justiça do Trabalho da região. Mas para isso, é necessário ter um certificado digital.

Em geral, o sistema do Tribunal Regional do Trabalho costuma oferecer as informações para o cadastro e analise da ação trabalhista quando feita sem o auxílio de um advogado. Como você pode acompanhar no site do TRT- RS (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/como-ajuizar)

Quer saber mais sobre o assunto? Não deixe de acompanhar os outros artigos aqui em nosso blog.

Veja o vídeo:

O post 3 Motivos para dar entrada a uma Reclamação Trabalhista apareceu primeiro em Meu INSS Online.



source https://meuinssonline.com/reclamacao-trabalhista/